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Decano do TCE, Antônio Joaquim impõe legalidade em licitação milionária da Saúde

  

TCE aponta irregularidades em licitação de R$ 18 milhões da Saúde e reforça recomendações à gestão de MT

Conselheiro Antônio Joaquim determina correções em edital para próteses e volta a alertar SES sobre falhas recorrentes

Cuiabá, 06 de janeiro de 2026

Fonte: Portal Vidas e Direitos Humanos
Autor: João Batista de Oliveira

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a correção de irregularidades em uma licitação de R$ 18,2 milhões da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) destinada à aquisição de próteses sob medida para pacientes atendidos pelo Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac/CER III).

A decisão foi publicada no Diário de Contas e aponta que o edital do pregão continha exigências restritivas à competitividade, sem respaldo técnico suficiente nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), em desacordo com os princípios da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas.


Denúncia motivou suspensão cautelar do pregão

A apuração teve início após representação apresentada pela empresa Rosemberg Carriel Viana-ME (Ortopédica Novelli), que denunciou cláusulas consideradas excessivas e potencialmente direcionadoras do certame.

Entre os pontos questionados estavam a exigência de que as empresas tivessem sede ou filial na região atendida pelo Cridac, além da obrigatoriedade de fisioterapeuta com vínculo empregatício, condições que, segundo a denunciante, não possuíam fundamentação técnica adequada.

Diante dos indícios, o TCE chegou a suspender cautelarmente o pregão, determinando ajustes no edital e a reabertura da fase externa do processo.


Restrição viola isonomia, aponta relator

Na análise do mérito, o conselheiro Antônio Joaquim destacou que as exigências impostas violam o princípio da isonomia e restringem indevidamente a competitividade, ao limitar a participação de empresas sem comprovação técnica robusta da necessidade dessas condições.

Segundo o relator, a administração pública não pode impor restrições com base apenas em conveniência administrativa, sendo obrigatória a demonstração técnica clara e documentada que justifique tais exigências.


Certame foi mantido para evitar prejuízo aos pacientes

Apesar de reconhecer as irregularidades, Antônio Joaquim decidiu não anular integralmente o certame nem aplicar multa, considerando o chamado “perigo de dano reverso”. Conforme informado nos autos, os serviços já haviam sido iniciados em outubro de 2024, e a interrupção poderia comprometer o atendimento de pacientes em reabilitação, já que o Cridac é referência estadual.


Recomendações reforçam histórico de alertas à Saúde

Na decisão, o conselheiro deixou recomendações expressas à Secretaria de Estado de Saúde, determinando que, em futuras licitações:

  • sejam eliminadas exigências de sede ou filial no Estado, salvo justificativa técnica robusta no ETP;

  • seja evitada a exigência de vínculo empregatício específico, quando não comprovadamente essencial;

  • os Estudos Técnicos Preliminares sejam aprimorados;

  • seja implantado programa contínuo de capacitação para servidores do Cridac e da área de aquisições, com foco na Lei 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e na jurisprudência dos tribunais de contas.

As recomendações se somam a diversos alertas já feitos pelo conselheiro Antônio Joaquim à gestão da Saúde, envolvendo falhas em licitações, contratos milionários, fragilidade de planejamento e deficiência no controle interno.


Gestão da Saúde segue sob questionamentos

Sob a condução do secretário Gilberto Figueiredo, a Secretaria de Estado de Saúde tem sido alvo frequente de apontamentos do Tribunal de Contas, que indicam resistência em adequar procedimentos às normas legais e às orientações do órgão de controle externo.

Embora a SES alegue que as exigências buscavam garantir qualidade e agilidade no atendimento, o TCE tem reiterado que restrições sem base técnica adequada comprometem a legalidade, a concorrência e a correta aplicação dos recursos públicos.


Atuação do TCE preserva legalidade e interesse social

A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas como instrumento essencial de fiscalização e correção da administração pública, atuando para garantir legalidade, transparência e eficiência, sem desconsiderar o impacto social das decisões.

No caso, a atuação do conselheiro Antônio Joaquim evidencia uma postura técnica e responsável, ao corrigir irregularidades e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade do atendimento aos pacientes que dependem do sistema público de saúde.

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